A Norma Regulamentadora 6 (NR-6), que trata sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), passou por atualizações em janeiro de 2025. Essas mudanças impactam diretamente empregadores e trabalhadores, garantindo mais segurança e eficiência no ambiente de trabalho. Entender o que foi alterado e como se adequar às novas exigências é essencial para o cumprimento da legislação e a proteção de todos os profissionais expostos a riscos ocupacionais.
Principais mudanças na NR-6 em 2025
1. Novos requisitos para certificação de EPIs
A nova versão da norma traz critérios mais rígidos para a certificação e renovação dos Certificados de Aprovação (CAs) dos EPIs. Agora, os fabricantes e fornecedores devem submeter os produtos a testes mais detalhados para garantir maior qualidade e durabilidade.
Antes de 2025, a comprovação da segurança de um EPI se dava, principalmente, pela obtenção do Certificado de Aprovação (CA) emitido por um órgão do governo federal, atestando a conformidade do produto com as normas técnicas brasileiras (ABNT NBR). A responsabilidade de obter e manter esse CA era do fabricante ou importador.
Com a NR-6 (2025) sistema evoluiu para um modelo de avaliação da conformidade coordenado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) ou por Organismos de Certificação de Produto (OCPs) acreditados. Agora, os EPIs recebem um Certificado de Conformidade (CC) emitido por esses órgãos, atestando a conformidade com os Regulamentos de Avaliação da Conformidade (RAC) do INMETRO. O CA continua existindo, mas está vinculado a esse Certificado de Conformidade. Essa mudança visa fortalecer o processo de garantia da qualidade e da segurança dos EPIs disponíveis no mercado, com uma avaliação mais contínua e abrangente, envolvendo não apenas o produto, mas também os processos de fabricação. A responsabilidade de adquirir EPIs certificados (com CA atrelado ao CC) recai sobre o empregador, garantindo a proteção adequada aos trabalhadores.
2. Obrigatoriedade de treinamento periódico
Uma das inovações de maior impacto é a alteração substancial na periodicidade dos treinamentos de EPI. A reciclagem, antes frequentemente anual, passa a ser mandatória a cada seis meses em muitos cenários, visando manter os trabalhadores permanentemente atualizados sobre as técnicas corretas de utilização e as limitações de cada equipamento, especialmente em ambientes laborais dinâmicos e com riscos elevados.
Pontos importantes sobre essa obrigatoriedade:
- Frequência Máxima: A norma estabelece um prazo máximo de seis meses para a reciclagem do treinamento em muitos casos. Isso significa que, dependendo da natureza do risco e do EPI, a periodicidade pode ser até menor, conforme a avaliação de riscos da empresa.
- Objetivo: Garantir que o conhecimento sobre o uso correto, a conservação, as limitações e os procedimentos de emergência relacionados aos EPIs permaneça fresco na memória dos trabalhadores, reduzindo a probabilidade de erros e aumentando a eficácia da proteção.
- Impacto nas Empresas: Essa mudança exige das empresas um planejamento mais rigoroso e frequente dos treinamentos, demandando mais recursos e organização para garantir a conformidade.
- Benefícios: Apesar do aumento na frequência, os benefícios em termos de segurança são significativos, contribuindo para a redução de acidentes e doenças ocupacionais
3. Responsabilidade ampliada dos empregadores
A atualização reforça que os empregadores têm responsabilidade não apenas na entrega dos EPIs, mas também na fiscalização do uso correto e na substituição imediata quando necessário. Auditorias mais rigorosas serão implementadas para verificar o cumprimento dessas exigências. Outra mudança significativa é a transferência da responsabilidade de limpeza do EPI para o trabalhador e a higienização será de responsabilidade do empregador. No entanto, o texto garante a disponibilidade de EPI descartável e creme de proteção, em quantidade suficiente, assegurando o fornecimento ou reposição imediata.
Antes de Janeiro de 2025:
Em sua redação anterior, a NR-6 estabelecia que o empregador era responsável por:
- Fornecer gratuitamente o EPI adequado aos riscos da atividade.
- Assegurar a adequação do EPI ao trabalhador e ao risco.
- Manter o EPI em perfeito estado de conservação e funcionamento.
- Promover treinamento sobre o uso correto, guarda e conservação do EPI.
- Exigir o uso do EPI pelos trabalhadores.
- Realizar a substituição imediata de EPI danificado ou extraviado.
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos EPIs.
- Comunicar ao órgão competente irregularidades relacionadas aos EPIs.
- Manter registro do fornecimento dos EPIs aos trabalhadores.
Embora essas responsabilidades fossem claras, a aplicação prática muitas vezes carecia de mecanismos mais integrados e de um acompanhamento tão rigoroso como o preconizado pela nova norma.
Depois de Janeiro de 2025:
A NR-6 (2025) não apenas reafirma as responsabilidades preexistentes, mas as amplia e as detalha, introduzindo novas exigências que visam um gerenciamento mais eficaz e proativo dos EPIs:
- Integração Mandatória com o GRO/PGR: A seleção e o uso de EPIs tornam-se um componente indissociável do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A decisão de utilizar um determinado EPI deve ser fundamentada na avaliação de riscos e considerar a hierarquia das medidas de controle, priorizando sempre as medidas coletivas.
- Digitalização como Ferramenta Essencial: A norma impulsiona a adoção de sistemas digitais para o gerenciamento de EPIs, abrangendo desde o registro detalhado do fornecimento e a rastreabilidade da entrega, até o controle da validade, a gestão dos treinamentos (agora com a obrigatoriedade de reciclagem semestral em muitos casos) e o acesso facilitado aos Certificados de Conformidade (CC) e aos Certificados de Aprovação (CA).
- Responsabilidade pela Conformidade da Certificação: O empregador assume uma responsabilidade ampliada na aquisição de EPIs, devendo garantir não apenas a posse do CA, mas também a sua validade e a conformidade com o novo sistema de avaliação do INMETRO, verificando a existência do Certificado de Conformidade (CC) do fabricante/importador.
- Ênfase na Adequação e Conforto com Participação do Trabalhador: A norma detalha a importância de fornecer EPIs que sejam adequados à tarefa específica e confortáveis para o trabalhador, incentivando a sua participação no processo de seleção, visando aumentar a adesão e a eficácia da proteção.
- Monitoramento e Fiscalização Interna Reforçados: Espera-se que o empregador implemente mecanismos internos mais robustos para monitorar o uso correto dos EPIs, realizar inspeções regulares e garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas, incluindo a realização de auditorias internas.
- Comunicação Abrangente e Contínua: A responsabilidade de informar detalhadamente os trabalhadores sobre os riscos, a forma correta de utilização dos EPIs, suas limitações, a legislação pertinente e os resultados da avaliação de riscos é significativamente reforçada, devendo ser um processo contínuo e acessível.
- Registro e Rastreabilidade Detalhados: A manutenção de registros digitais precisos e rastreáveis de todas as etapas do ciclo de vida dos EPIs (desde a aquisição até o descarte), incluindo os treinamentos periódicos, torna-se uma exigência ainda mais crítica para comprovar a conformidade e garantir a segurança jurídica da empresa.
Como as empresas devem se preparar?
Para garantir conformidade com a nova NR-6, as empresas precisam adotar algumas medidas essenciais:
- Revisar os estoques de EPIs e garantir que todos os equipamentos estejam de acordo com as novas certificações;
- Implementar programas de capacitação contínua para os trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs;
- Atualizar os registros internos com a digitalização dos processos de controle e distribuição dos equipamentos;
- Realizar auditorias internas para verificar se os EPIs estão sendo utilizados corretamente e dentro dos padrões exigidos pela nova regulamentação..
A NR-6 2025 inaugura um novo capítulo na história da segurança do trabalho no Brasil. Ao convergir a digitalização, a gestão integrada de riscos, a intensificação dos treinamentos e a individualização da responsabilidade pelos CAs, a norma eleva significativamente o patamar da proteção individual. A internalização e a implementação diligente dessas novas diretrizes não representam apenas uma obrigação legal, mas, sobretudo, um investimento estratégico na integridade física e mental dos trabalhadores, na produtividade sustentável das empresas e na construção de um futuro do trabalho mais seguro, saudável e consciente. A adaptação a esse novo marco regulatório é um passo inadiável para todas as organizações que almejam a excelência em segurança e saúde ocupacional.